Para esclarecer e orientar gestores escolares, diretores, coordenadores, professores e funcionários administrativos sobre os principais pontos da LGPD, o iStart (Instituto Internet no Estado da Arte) promoveu, no dia 13 de fevereiro de 2019, no Auditório FIAP, em São Paulo, o painel “Proteção de Dados no Ambiente de Ensino”.

Patrícia Peck e Cristina Sleiman, especialistas em direito digital e que atuam diretamente na área de segurança da informação e de proteção de dados
Patrícia Peck (esq.) e Cristina Sleiman (dir.)

O evento, que teve apoio da ClassApp, foi coordenado pelas advogadas Patrícia Peck e Cristina Sleiman, especialistas em direito digital e que atuam diretamente na área de segurança da informação e de proteção de dados.

Para ajudar os educadores a se prepararem para a aplicação da nova lei, o Blog Escolas Exponenciais conversou com as advogadas Cristina Sleiman e Patrícia Peck Pinheiro. Ambas destacam que é importante que as escolas se atentem à real necessidade de adequação para que a “surpresa e o trabalho” não sejam maiores no futuro.

 

“Acima de tudo, a escola deve ser exemplo de ética e a utilização correta dos dados pessoais será uma grande demonstração de seu comprometimento. Além disso, as sanções aplicáveis devem ser levadas em consideração”, alerta Cristina.

 

Confira os principais pontos:

O que muda para as escolas com a vigência da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)?

Com a vigência da nova lei, será necessária especial atenção aos procedimentos internos em relação a coleta e tratamento de dados pessoais, incluindo dados sensíveis, conforme disposição legal. Neste contexto será necessário criar uma Norma de Proteção de Dados Pessoais. O impacto será na gestão de seu banco de dados (pessoais), pois, ainda que sejam informações coletadas antes da vigência da lei, elas deverão ser legitimadas, ou seja, para que sejam usadas, deverão se enquadrar em uma das hipóteses previstas na LGPD.

 

Quais os principais desafios que as instituições irão enfrentar para implementar as mudanças?

Considerando que as escolas tratam dos sensíveis de toda sua comunidade, será necessário fazer um levantamento de quais dados são coletados, para qual finalidade, qual deles possuem embasamento legal para sua coleta, e quais deles precisarão de consentimento do titular. Além disso, será preciso verificar o nível de proteção aplicado a esses dados. A lei prevê também a obrigatoriedade de se instituir o cargo de “Encarregado”, que será a pessoa responsável pela instituição, ainda que seja terceirizado, pela Proteção de Dados Pessoais.

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Como a tecnologia está mudando a maneira como as pessoas fazem a Lei de Proteção de Dados chegar às escolas.

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